Uma das inovações criadas pela Reforma Tributária é a categoria de nanoempreendedor, que é aplicada para pessoas físicas que faturam até R$ 40.000,00 anuais - valor que corresponde a 50% do limite do Microempreendedor Individual, o MEI - e que visa estimular o empreendedorismo de pequenos negócios. Para este público, a formalização como nanoempreendedor está prevista para ainda este semestre: há projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para regulamentar esta categoria.
Quais as principais diferenças do Nano para o MEI? Enquanto o MEI tem acesso ao CNPJ para atuar, e com recolhimento mensal de tributo unificado que contempla IR e INSS, o Nano atuará apenas com seu CPF, e estará isento da emissão de nota fiscal para seus produtos e serviços. A contribuição previdenciária (INSS) será obrigatória para a garantia de benefícios, sendo que a alíquota deverá ser definida quando do Projeto de Lei.
Para os novos empreendedores que se tornarem Nano, uma das medidas do governo é facilitar a obtenção de linhas de crédito com juros mais baixos, bem como ofertar capacitação profissional por meio de programas públicos. A ideia é capacitar para que os novos empresários tenham acesso a técnicas de gestão que proporcionem a estrutura futura de empresas - o que impacta na geração de empregos.
Outro ponto relevante é que os nanoempreendedores estarão isentos da prestação de impostos novos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sempre observando o limite de faturamento de até R$ 40.000,00. Acima disso, o empresário se torna MEI, que tem o limite de faturamento de R$ 81.000,00. Para os nanoempreendedores, é importante que a atividade realizada esteja no rol de MEI, porém com limite de faturamento maior. Atividades de profissionais liberais e determinadas categorias profissionais não podem ser exercidas como MEI, e, portanto, também impedidas para nanoempreendedores.
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