A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, na última 6ª feira (8.mai.2026), a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06a, juntamente ao pacote de schemas no âmbito do BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico).
A nota estabelece as regras técnicas e operacionais para emissão do BPeTA (Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo), documento fiscal eletrônico utilizado no transporte aéreo de passageiros. O bilhete existe apenas em formato digital, possui validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização da Sefaz, além de contar com um documento auxiliar impresso chamado DABPE.
A principal mudança da versão 1.06a foi a retirada da regra de validação que exigia que a UF de início da viagem fosse igual à UF do emitente do BPe. Na prática, a alteração permite a emissão do BPeTA mesmo quando o voo tiver início em uma unidade federativa diferente da UF do emissor do documento fiscal.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
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| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
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