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Nova nota técnica do transporte aéreo elimina regra que limitava emissão por UF de origem

A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A

A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, na última 6ª feira (8.mai.2026), a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06a, juntamente ao pacote de schemas no âmbito do BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico).

A nota estabelece as regras técnicas e operacionais para emissão do BPeTA (Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo), documento fiscal eletrônico utilizado no transporte aéreo de passageiros. O bilhete existe apenas em formato digital, possui validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização da Sefaz, além de contar com um documento auxiliar impresso chamado DABPE.

A principal mudança da versão 1.06a foi a retirada da regra de validação que exigia que a UF de início da viagem fosse igual à UF do emitente do BPe. Na prática, a alteração permite a emissão do BPeTA mesmo quando o voo tiver início em uma unidade federativa diferente da UF do emissor do documento fiscal.

BPe_Nota_Tecnica_2025_002_BPeTA_v1.06a_corr

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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