A Receita Federal definiu que o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em vendas para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 8.007/2026. O texto foi assinado pelo chefe da divisão, Eduardo Newman de Mattera Gomes.
A regra vale para operações em que o imposto estadual esteja devidamente destacado no documento fiscal e desde que a receita não tenha sido realizada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Se aplica tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo das contribuições.
A norma ainda trata de aspectos processuais e estabelece hipóteses de ineficácia de consultas, como nos casos em que não há identificação clara do dispositivo legal questionado ou quando o tema não se refere à legislação tributária e aduaneira.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 11/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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