A Receita Federal definiu que o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em vendas para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 8.007/2026. O texto foi assinado pelo chefe da divisão, Eduardo Newman de Mattera Gomes.
A regra vale para operações em que o imposto estadual esteja devidamente destacado no documento fiscal e desde que a receita não tenha sido realizada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Se aplica tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo das contribuições.
A norma ainda trata de aspectos processuais e estabelece hipóteses de ineficácia de consultas, como nos casos em que não há identificação clara do dispositivo legal questionado ou quando o tema não se refere à legislação tributária e aduaneira.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0894 | 5.0898 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85892 | 5.86029 |
| Atualizado em: 03/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |