A Receita Federal publicou, na última 5ª feira (30.abr.2026), a Portaria RFB nº 676, que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição. A norma altera a Portaria RFB nº 555/2025.
Com a nova redação, passa a haver previsão expressa de que os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) podem ser utilizados também para reduzir o montante principal do crédito tributário.
A alteração está em conformidade com o entendimento firmado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconhece a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos, como o prejuízo fiscal do imposto sobre a renda e a base de cálculo negativa da CSLL, os quais devem ser aplicados de maneira sequencial e complementar.
Segundo o Fisco, a alteração tende a facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo e aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.
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| Atualizado em: 11/10/2026 19:00 | ||
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