Notícias

Receita Federal publica norma que permite uso de prejuízo fiscal para abater dívida principal

A Receita Federal publicou, na última 5ª feira (30.abr.2026), a Portaria RFB nº 676, que regulamenta a transação de créditos tributários

A Receita Federal publicou, na última 5ª feira (30.abr.2026), a Portaria RFB nº 676, que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição. A norma altera a Portaria RFB nº 555/2025.

Com a nova redação, passa a haver previsão expressa de que os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) podem ser utilizados também para reduzir o montante principal do crédito tributário.

A alteração está em conformidade com o entendimento firmado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconhece a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos, como o prejuízo fiscal do imposto sobre a renda e a base de cálculo negativa da CSLL, os quais devem ser aplicados de maneira sequencial e complementar.

Segundo o Fisco, a alteração tende a facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo e aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0894 5.0898
Euro/Real Brasileiro 5.85617 5.8572
Atualizado em: 03/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%