Notícias

CTe: nota técnica introduz nova regra de validação para modal aquaviário cabotagem

A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat publicou em 30.abr.2026, a Nota Técnica 2025.001, Versão 1.14b

A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 5ª feira (30.abr.2026), a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14b, no âmbito do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

A versão introduz uma nova regra de validação específica para o modal aquaviário em operações de cabotagem no CTe modelo 57. Pela regra, quando o transporte for classificado como cabotagem, com CFOP 5352 ou 6352, e houver coincidência entre o CNPJ do emitente, remetente ou tomador com o do destinatário, o Código de Situação Tributária (CST) deverá obrigatoriamente ser “00”.

CTe_Nota_Tecnica_2025_001_RTC_v1.14b

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5945 5.5965
Atualizado em: 11/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%