Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência da União instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
O decreto representa um passo relevante na consolidação do novo modelo tributário brasileiro, ao estabelecer normas gerais, definições e diretrizes que orientarão a aplicação da CBS. Além disso, o regulamento traz disposições comuns também ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reforçando a integração entre os tributos que compõem o novo sistema.
Entre os pontos iniciais do texto, estão definições fundamentais como operações com bens e serviços, conceito de fornecimento, identificação de fornecedores e adquirentes, além das regras relacionadas à apuração de créditos, elementos essenciais para a operacionalização do novo regime.
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| Atualizado em: 19/06/2026 18:28 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
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| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |