Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, muitas dúvidas ainda surgem entre os contribuintes, especialmente quando o assunto envolve declaração conjunta entre casais e a obrigatoriedade de informar investimentos em criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum.
Segundo Lilian Martins, mestre em Ciências Contábeis e docente do MBA em Controladoria e Finanças do Centro Universitário Cesuca, a decisão entre declarar em conjunto ou separadamente deve ser baseada em estratégia e simulação, e não apenas em praticidade.
“No caso dos casais, a declaração conjunta só vale a pena quando ela se mostra mais vantajosa financeiramente para ambos. Isso acontece quando o somatório das rendas não aumenta o imposto a pagar ou quando a soma das despesas dedutíveis gera uma restituição maior do que na declaração separada”, explica.
Ela destaca que, para essa escolha, é fundamental realizar uma análise detalhada de toda a documentação do casal, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis e também a situação dos dependentes.
Quando a opção é pela declaração conjunta, um dos cônjuges passa a ser incluído como dependente do outro, e todos os bens, rendas e despesas devem constar apenas na declaração do titular. Nesse caso, o dependente não poderá entregar uma declaração separada, salvo se houver retificação posterior para sua exclusão.
Outro ponto importante, segundo a especialista, é observar a realidade das famílias atuais. Em muitos casos, dependentes que vivem na mesma residência possuem responsáveis legais diferentes, o que pode impactar diretamente na melhor estratégia de declaração.
Além disso, o crescimento dos investimentos digitais também tem levado muitos contribuintes a questionarem a obrigatoriedade de declarar criptomoedas.
Lilian explica que possuir criptomoedas não obriga automaticamente a entrega da declaração, mas, caso o contribuinte já esteja enquadrado nas regras gerais do Imposto de Renda, como renda tributável ou patrimônio, os criptoativos precisam ser informados quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de ativo até 31 de dezembro do ano-base.
Em relação à tributação, o imposto só incide quando há ganho de capital, ou seja, lucro na venda desses ativos. Ainda assim, existe uma faixa de isenção: quando o total vendido no mês não ultrapassa R$ 35 mil, o lucro obtido é isento, embora precise ser informado na declaração anual. Acima desse valor, o ganho passa a ser tributado e exige apuração e recolhimento por meio do programa de ganho de capital.
“A recomendação é que o contribuinte mantenha um controle rigoroso de compras, vendas e custos envolvidos. Isso evita inconsistências com a Receita Federal e reduz o risco de cair na malha fina”, reforça.
Diante de regras cada vez mais específicas, planejamento e organização continuam sendo os principais aliados para uma declaração segura e financeiramente mais vantajosa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
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| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
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| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |