O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a exclusão de uma empresa do Simples Nacional após identificar a utilização de uma estrutura considerada artificial para redução indevida da carga tributária. O caso envolve o uso de pessoas jurídicas registradas em nome de familiares, como esposa, mãe, sogro e cunhados, com o objetivo de fragmentar receitas e permanecer enquadrado no regime simplificado.
De acordo com o processo nº 10980.725564/2013-49, julgado pela 1ª Seção, 3ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, em 29 de julho de 2025, a Receita Federal constatou, por meio de cruzamento de dados, que a empresa deixou de expandir suas atividades por meio de filiais e passou a constituir novas empresas com vínculos familiares, caracterizando simulação.
A exclusão do Simples Nacional foi formalizada de ofício, com base em representação fiscal que evidenciou o fracionamento artificial de receitas. Com a reclassificação da estrutura, a fiscalização apurou diferenças tributárias e abriu espaço para a cobrança de diversos tributos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
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