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Receita Federal define que domicílio da incorporadora determina prorrogação de tributos no RET em caso de calamidade pública

A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública

A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública, deve ser considerado o domicílio da incorporadora contribuinte (matriz), e não o local da incorporação vinculado ao patrimônio de afetação.

O entendimento foi publicado nesta 2ª feira (27.abr.2026), por meio da Solução de Consulta nº 58, assinada pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

De acordo com o documento, a definição do domicílio tributário da incorporadora é o critério determinante para a concessão da prorrogação de prazos, conforme previsto em normas como a Portaria RFB nº 415, de 2024, e a Portaria MF nº 12, de 2012.

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