A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) no momento de sua apuração, e não quando ocorre sua compensação ou ressarcimento.
O entendimento foi divulgado nesta 6ª feira (24.abr.2026), na Solução de Consulta nº 66.
A manifestação está diretamente relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599, de 2012, que trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
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| Atualizado em: 04/08/2026 11:45 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
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| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
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