A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 – Versão 1.60, que atualiza regras e prazos relacionados à manifestação do destinatário da NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
A principal mudança é a redução do prazo para a manifestação conclusiva do destinatário, que inclui eventos como confirmação da operação, desconhecimento ou declaração de operação não realizada. O limite, que anteriormente era de 180 dias, passa a ser de 90 dias a partir da autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/2026.
Leia a nota técnica na íntegra:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10323 | 5.10807 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88028 | 5.88651 |
| Atualizado em: 04/08/2026 11:45 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |