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Receita Federal inclui honorários de sucumbência na receita bruta de sociedades de advogados no Simples Nacional

A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (17.abr.2026), que o valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência

A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (17.abr.2026), que o valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência, incluindo a parcela referente aos juros moratórios, integra a receita bruta da sociedade de advogados para fins de apuração do valor mensalmente devido no Simples Nacional.

O entendimento foi publicado na Solução de Consulta Nº 59, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

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Atualizado em: 04/08/2026 19:30

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