A Receita Federal publicou, nesta 6ª feira (17.abr.2026), a Solução de Consulta nº 2.001, esclarecendo a tributação sobre remessas ao exterior em contratos globais entre empresas do mesmo grupo econômico.
Segundo o Fisco, incide IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre valores pagos por serviços técnicos, administrativos, tecnológicos e de montagem e certificação, mesmo entre subsidiárias. Também há incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Além disso, a Receita confirmou a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nessas operações.
O entendimento segue a Solução de Consulta nº 39/2025 e considera a Convenção Brasil-Espanha. O texto foi assinado pelo chefe de divisão, Aldenir Braga Christo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5895 | 5.5915 |
| Atualizado em: 11/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |