Notícias

Portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-CAC

O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320

O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril, que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para o uso do ambiente eletrônico da instituição por usuários e seus representantes.

A norma também define o Portal de Serviços como principal canal de serviços online e traz medidas para tornar o uso das autorizações de acesso mais seguro e eficiente. O acesso deve ser feito com conta gov.br ou por responsável legal ou autorizado, no caso de empresas.

REPRESENTAÇÃO DIGITAL

A instrução regula a representação digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a agir em seu nome nos serviços da Receita Federal. A autorização pode ser feita pela conta gov.br ou por solicitação formal, com definição dos serviços permitidos e validação.

Também estabelece regras para concessão e uso das autorizações, que podem ser feitas online ou mediante solicitação com documentos. A norma prevê ainda bloqueio, suspensão ou cancelamento em caso de irregularidades ou uso indevido, além de permitir a definição de limites por representante.

O texto ainda proíbe o uso de sistemas automatizados não autorizados e determina o bloqueio de acesso em caso de irregularidades no CPF, CNPJ ou nos dados cadastrais, até a regularização.

A regra está em vigor desde a data da publicação e foi assinada pelo secretário especial da Receita, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1272 5.1284
Euro/Real Brasileiro 5.91436 5.91611
Atualizado em: 04/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%