Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto.
O texto determina que a apuração considere operações feitas nos últimos 3 meses, tanto pelo próprio contribuinte quanto por terceiros.
Porém, não basta qualquer comparação. O regulamento impõe que o preço usado como referência deve levar em conta alguns fatores para trazer equivalência:
A 1ª lei complementar da reforma (LC 214 de 2025) se limitava a indicar quando o valor de mercado deve ser utilizado, mas sem trazer metodologias.
O regulamento preliminar também determina que o valor de mercado pode ser apurado pelas autoridades fiscais competentes. O texto afirma que serão consideradas “as informações constantes do banco de dados de documentos fiscais”.
O documento estabelece uma sequência de métodos alternativos quando não for possível identificar um valor de mercado com base nos critérios já citados:
BITCOIN, MERCADORIAS PADRONIZADAS E BRINDES
O regulamento prévio obtido pelo Portal determina alguns critérios extras para apuração de valor de mercado em operações com:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0656 | 5.0706 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83805 | 5.84454 |
| Atualizado em: 03/08/2026 09:55 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |