Notícias

Solução de consulta reforça obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf

Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, a Solução de Consulta nº 10.001/2026, esclarecendo a obrigatoriedade de prestação de informações sobre lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com o entendimento, empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação devem informar, na EFD-Reinf, os valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. A obrigação se aplica independentemente da existência de retenção de Imposto de Renda.

O Manual do Usuário da EFD-Reinf, embora tenha caráter orientativo, recomenda que os contribuintes informem todos os pagamentos ou créditos que estejam sujeitos à declaração, mesmo quando os valores estejam abaixo do limite mínimo anual ou não haja incidência de tributos.

A solução de consulta também destaca que apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formalizar questionamentos à Receita Federal, não produzindo efeitos consultas realizadas por terceiros sem vínculo direto com a obrigação.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85583 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%