A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, a Solução de Consulta nº 10.001/2026, esclarecendo a obrigatoriedade de prestação de informações sobre lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
De acordo com o entendimento, empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação devem informar, na EFD-Reinf, os valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. A obrigação se aplica independentemente da existência de retenção de Imposto de Renda.
O Manual do Usuário da EFD-Reinf, embora tenha caráter orientativo, recomenda que os contribuintes informem todos os pagamentos ou créditos que estejam sujeitos à declaração, mesmo quando os valores estejam abaixo do limite mínimo anual ou não haja incidência de tributos.
A solução de consulta também destaca que apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formalizar questionamentos à Receita Federal, não produzindo efeitos consultas realizadas por terceiros sem vínculo direto com a obrigação.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |