Com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados em produção hoje, 01/04/2026, ajustes no eSocial.
A partir da competência 04/2026, o sistema passará a calcular as contribuições previdenciárias abaixo com os ajustes nas alíquotas trazidos pela referida lei:
Não será necessária qualquer ação por parte dos empregadores, uma vez que as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente a partir do fechamento da competência 04/2026.
Para fins de validação, os empregadores poderão realizar testes no ambiente de produção restrita, observando as seguintes competências:
Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta ao “Perguntas e Respostas” publicado pela Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 224/2025, disponível aqui.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.12439 | 5.1334 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91856 | 5.92979 |
| Atualizado em: 05/08/2026 08:53 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |