Notícias

Correção monetária em ressarcimento de PIS/Cofins inicia após 360 dias, decide STJ

Decisão da 2ª Turma reformou acórdão do TRF3 que considerava a incidência a partir do 61° dia da apresentação do pedido

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a incidência de correção monetária pela taxa Selic sobre pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve ter como termo inicial o prazo de 360 dias, previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007, que trata da Administração Tributária Federal. A decisão estabelece a aplicação do prazo ainda que exista procedimento específico para exportadores que prevê prazos mais curtos para análise e pagamento antecipado dos valores.

Nos termos do voto do relator, ministro Afrânio Vilela, o colegiado aplicou a tese fixada pela 1ª Seção no tema repetitivo 1.003, julgado em 2020. O entendimento foi de que a atualização monetária, nos pedidos de ressarcimento, não poderá ter como termo inicial data anterior ao fim dos 360 dias.

Com isso, a 2ª Turma deu ganho de causa à Fazenda Nacional e reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal de origem entendeu que a correção deveria incidir a partir do 61º dia da apresentação dos pedidos, com base no artigo 2º da Portaria MF 348/2014.

Na origem, o processo tratou do direito de ressarcimento antecipado de 70% dos créditos de PIS/Cofins sob alegação de omissão da Receita Federal em analisar o pedido dentro do prazo legal.

Durante a sustentação oral, o advogado Carlos Eduardo Domingues Amorim, representando a contribuinte, defendeu que, para exportadores, fosse aplicado o prazo de 60 dias previsto na portaria e mantido o acórdão do TRF3. “Mora é uma resistência ilegítima. Reconhece-se que o fisco está em mora com o contribuinte. O que se busca nesse contexto do mandado de segurança é que se reconheça para o contribuinte o direito à recomposição do patrimônio pela taxa Selic a partir do 61º dia”, pediu.

O processo tramita como REsp 2233168/SP

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0179 5.0183
Euro/Real Brasileiro 5.6042 5.6062
Atualizado em: 08/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%