O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina na próxima terça-feira (31/3). O documento contempla o ano-calendário 2025 e é obrigatório para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. A condição também se aplica às empresas inativas.
Por meio da declaração, as empresas informam à Receita Federal dados econômicos, fiscais e societários do ano anterior, como faturamento e número de empregados. O documento deve ser preenchido anualmente por meio do Portal do Simples Nacional. Em 2026, novas regras para o envio do documento entraram em vigor a partir do dia 1º de janeiro. A principal delas é a aplicação de multa por atraso de 2% ao mês-calendário ou fração.
Além do cumprimento do prazo, outro ponto de atenção é o fornecimento das informações. Isso porque a empresa pode ser multada caso insira dados incorretos ou omita informações do negócio. Neste caso, a multa é de R$ 100 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.
Segundo a Receita Federal, as multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Ao iniciar o preenchimento, a empresa deve informar dados que contemplam início e fim do ano, entre eles:
Em seguida, revise as informações para evitar erros e conclua o processo.
Como funciona para quem fechou sua empresa?
Mesmo em caso de inatividade, as empresas precisam preencher a declaração de situação especial com os dados relacionados ao ano-calendário 2025.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10015 | 5.10505 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.89901 |
| Atualizado em: 05/08/2026 11:20 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |