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Imposto de Renda 2026: Título de Capitalização precisa ser declarado; saiba como informar seus dados

Entenda como informar bens, resgates e sorteios na declaração do IR

Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda, nesta segunda-feira (23/03), contribuintes que possuem Título de Capitalização precisam redobrar a atenção na hora de preencher a declaração. O produto deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federal, mesmo nos casos em que não houve resgate ou contemplação em sorteios.

A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) destaca que os títulos devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Outros bens e direitos”, com a indicação do nome e do CNPJ da instituição responsável.

Além disso, é fundamental declarar os valores pagos ao longo do período e eventuais rendimentos. Para garantir precisão no preenchimento, a recomendação é solicitar o informe de rendimentos à sociedade de Capitalização onde o produto foi adquirido. O documento reúne todas as informações necessárias e ajuda a evitar inconsistências que podem levar à malha fina ou à aplicação de multas.

Resgate e sorteios exigem atenção

Nos casos em que houve resgate do Título de Capitalização em 2025, o valor recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A mesma regra vale para prêmios obtidos em sorteios e, nesses casos, deve ser declarado o valor líquido recebido.

A FenaCap reforça que a obrigatoriedade de declaração vale para todos os títulos, independentemente da modalidade, do valor investido ou da ocorrência de resgate ou premiação.

O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio. Deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, no ano passado. Outras informações sobre o Imposto de Renda 2026 devem ser obtidas diretamente no site da Receita Federal.

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