Notícias

Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações

A RF esclareceu, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal

A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (20.mar.2026), que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. A decisão foi publicada na Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.

De acordo com o entendimento, a redução da alíquota do Imposto de Importação só pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário, incluindo características técnicas e dimensões.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9863 4.9876
Euro/Real Brasileiro 5.5659 5.5665
Atualizado em: 12/10/2026 11:27

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%