Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) revisou e atualizou os modelos das cláusulas que tratam da adesão automática nos regulamentos dos planos de benefícios. Os novos modelos incorporam as melhorias decorrentes da Resolução CNPC nº 63/2025 para os planos patrocinados.
O modelo de cláusulas para Inserção da adesão automática é destinado aos planos de benefícios que ainda não possuem previsão da adesão automática. Já o modelo para atualização das cláusulas de adesão automática às previsões da Resolução CNPC nº 63/2025 é destinado aos planos de benefícios que já possuem previsão da adesão automática, mas precisam de ajustes para prever o processo coletivo de inscrição automática.
O uso dos modelos não é obrigatório. Os documentos servem de referência para as EFPC, no auxílio à formulação de seus próprios modelos, adequados à realidade de cada plano.
A Diretoria de Licenciamento, por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios (CGPB), encontra-se à disposição para orientações e esclarecimentos: [email protected]
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91821 | 5.92031 |
| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |