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EFD-CONTRIBUIÇÕES - Atualização da Tabela 4.3.11 - Óleo disel - Decreto Nº 12.875/2026

Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)

Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026).

Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.

A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

  • PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

  • Cofins: R$ 0,05 por m³

Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1216 5.12289
Euro/Real Brasileiro 5.91716 5.91961
Atualizado em: 05/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%