Notícias

Receita Federal reduz alíquotas de presunção para serviços de saúde

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias e que cumpram as normas da Anvisa poderão aplicar percentuais de presunção reduzidos para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o IRPJ, a base de cálculo sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia será de 8%, enquanto a CSLL será de 12%. Empresas que não atenderem aos requisitos deverão aplicar 32% sobre a receita bruta desses serviços. A medida está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147, de 20 de julho de 2023.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1216 5.12289
Euro/Real Brasileiro 5.91786 5.91996
Atualizado em: 05/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%