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Receita Federal reduz alíquotas de presunção para serviços de saúde

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias e que cumpram as normas da Anvisa poderão aplicar percentuais de presunção reduzidos para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o IRPJ, a base de cálculo sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia será de 8%, enquanto a CSLL será de 12%. Empresas que não atenderem aos requisitos deverão aplicar 32% sobre a receita bruta desses serviços. A medida está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147, de 20 de julho de 2023.

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