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Receita Federal detalha isenção de PIS/Pasep, Cofins e IOF em exportação de serviços

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços, como registro de marcas e patentes, podem ficar isentas de PIS/Pasep e Cofins, desde que o serviço seja prestado a pessoa física ou jurídica no exterior e haja ingresso de divisas no Brasil.

O documento reforça que a intermediação por terceiros não impede a aplicação da isenção, e que a manutenção de recursos no exterior em certas condições também dispensa o ingresso físico das divisas.

No caso do IOF, a liquidação de contratos de câmbio para pagamento de serviços exportados deve seguir as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, garantindo regularidade nas operações.

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Atualizado em: 02/11/2026 05:24

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