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Lucro Presumido: Receita Federal reduz presunção de IRPJ e CSLL para serviços de saúde

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção reduzidos para cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas de serviços de saúde tributadas com base no Lucro Presumido.

Para a base de cálculo do IRPJ, aplica-se 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, enquanto para a CSLL, o percentual é de 12%. Esses percentuais se aplicam desde que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa. Caso contrário, o percentual sobe para 32% sobre a receita bruta.

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