O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.
A medida foi adotada em razão de decretos estaduais e municipais que reconheceram situação excepcional nesses municípios, bem como de atos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que reconheceram a situação de emergência na região.
Com a nova portaria, os prazos passam a observar o seguinte calendário:
- Período de Apuração (PA) fevereiro de 2026: vencimento original em 20 de março de 2026, prorrogado para 20 de julho de 2026;
- Período de Apuração (PA) março de 2026: vencimento original em 20 de abril de 2026, prorrogado para 20 de agosto de 2026.
A prorrogação também se aplica ao prazo de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI).
Cabe destacar que a prorrogação se refere exclusivamente aos períodos de apuração indicados e não gera direito à restituição ou compensação para valores que tenham sido pagos antes da publicação da norma.
A Portaria CGSN nº 56 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A iniciativa integra as medidas adotadas para mitigar os impactos das fortes chuvas que atingiram os municípios da região no final de fevereiro de 2026.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.437 | 5.4383 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0993 | 6.1013 |
| Atualizado em: 02/11/2026 08:56 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |