Empresas que não cumprirem as exigências de saúde e segurança do trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1 – podem enfrentar autuações administrativas que, em casos comuns, giram em torno de R$ 6.708,08 por infração, conforme parâmetros da NR-28. Em situações de reincidência ou irregularidades mais graves, o valor pode ser multiplicado e atingir patamares significativamente maiores.
Além da penalidade financeira, auditores fiscais do trabalho podem determinar interdição imediata de setores ou até da empresa inteira quando identificarem risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores.
A atualização da NR-1 ampliou o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO -, incluindo formalmente os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova exigência passa a considerar fatores como:
Com a mudança, as empresas devem identificar, avaliar e registrar esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, documento obrigatório dentro da política de saúde e segurança ocupacional.
A fiscalização com possibilidade de penalização passa a ocorrer de forma efetiva a partir de maio de 2026.
Entre as irregularidades mais frequentemente apontadas pelos órgãos fiscalizadores estão:
A falta de controle formal sobre esses pontos pode resultar não apenas em multas administrativas, mas também em questionamentos trabalhistas.
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 amplia o campo de responsabilidade das empresas e traz reflexos diretos para a gestão financeira e contábil.
Sem controles adequados, organizações podem enfrentar:
Para escritórios de contabilidade e consultorias empresariais, a nova exigência reforça a necessidade de orientação preventiva aos clientes, especialmente na organização documental e na integração entre áreas como recursos humanos, jurídico e financeiro.
A atualização da NR-1 também dialoga com legislações recentes voltadas à prevenção de assédio no ambiente corporativo, como a Lei nº 14.457 – que instituiu medidas de prevenção e combate à violência no trabalho no âmbito do Programa Emprega + Mulheres.
Nesse cenário, políticas internas de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos passam a ter peso maior em eventuais fiscalizações trabalhistas.
A recomendação para empresas é antecipar a revisão de seus processos de gestão de riscos ocupacionais e garantir que os riscos psicossociais estejam formalmente mapeados no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
Além de evitar autuações, a adequação contribui para maior previsibilidade na gestão de contingências trabalhistas e na elaboração das demonstrações financeiras.
A mudança reforça a tendência de integração entre compliance trabalhista, saúde ocupacional e governança corporativa, tema cada vez mais relevante para empresas e profissionais da contabilidade.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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