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Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e em competições virtuais (fantasy sport)

A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, uma nova ferramenta digital destinada a auxiliar pessoas físicas na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre prêmio líquido obtido em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).

Para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior. Ele deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.

Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.

Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.

O Aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui

Orientações detalhadas estão disponíveis no Manual do Aplicativo, neste link.

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