A Receita Federal alterou as regras de habilitação no Repetro-Industrialização e passou a exigir contrato prévio que comprove a fabricação de bens, além de CNAE compatível com a atividade industrial do regime.
A mudança foi feita por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.308, publicada nesta 6ª feira (27.fev.2026), que altera a IN RFB nº 1.901/2019, responsável por regulamentar o regime especial voltado à industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.
Com a nova redação do artigo 4º, a empresa interessada em aderir ao regime deverá:
O contrato deve demonstrar a obrigação de fabricar os produtos, mesmo que a produção ainda não tenha começado na data do pedido de habilitação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5666 | 5.5686 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |