Notícias

Receita altera regras do Cadastro Nacional de Obras e prevê restrições em caso de procedimento fiscal

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o CNO

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (25.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que reforça o controle fiscal sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO). A norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061 e entra em vigor em 1º de março de 2026. A principal mudança é a previsão de restrições na inscrição da obra quando ela estiver sob procedimento fiscal.

A norma também determina restrição quando houver pendência de confirmação de corresponsabilidade, ponto relevante para a cobrança de débitos previdenciários, e quando a obra estiver registrada em nome de pessoa física com CPF na situação “Titular Falecido” ou pertencente a menor de 18 anos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9863 4.9876
Euro/Real Brasileiro 5.5666 5.5686
Atualizado em: 12/10/2026 11:27

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%