A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro, o manual “PER/DCOMP Web – Ressarcimento de IPI”, com orientações detalhadas sobre como empresas podem solicitar o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio da plataforma digital.
Desde a data da publicação, o pedido passou a ser realizado diretamente no sistema PER/DCOMP Web, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador, o PGD PER/DCOMP, já que o procedimento passou a ser feito diretamente na plataforma digital.
Os créditos de IPI são gerados, por exemplo, na compra de matérias-primas e insumos utilizados na industrialização. Quando não são totalmente compensados com débitos do imposto, podem ser mantidos para períodos futuros ou solicitados em ressarcimento.
O pedido deve ser transmitido pela matriz da empresa, com base nas informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), e o prazo para solicitação é de até cinco anos após o trimestre de apuração do crédito.
Confira o manual na íntegra:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.09473 | 5.09978 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88097 | 5.8872 |
| Atualizado em: 06/08/2026 10:55 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |