A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro, o manual “PER/DCOMP Web – Ressarcimento de IPI”, com orientações detalhadas sobre como empresas podem solicitar o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio da plataforma digital.
Desde a data da publicação, o pedido passou a ser realizado diretamente no sistema PER/DCOMP Web, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador, o PGD PER/DCOMP, já que o procedimento passou a ser feito diretamente na plataforma digital.
Os créditos de IPI são gerados, por exemplo, na compra de matérias-primas e insumos utilizados na industrialização. Quando não são totalmente compensados com débitos do imposto, podem ser mantidos para períodos futuros ou solicitados em ressarcimento.
O pedido deve ser transmitido pela matriz da empresa, com base nas informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), e o prazo para solicitação é de até cinco anos após o trimestre de apuração do crédito.
Confira o manual na íntegra:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5726 | 5.5746 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |