Notícias

Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia

O TRT-MG, por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de receber em dobro a remuneração pelo trabalho na terça-feira de Carnaval

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de receber em dobro a remuneração pelo trabalho na terça-feira de Carnaval. A decisão, relatada pelo juiz convocado Cleber Lúcio de Almeida, reafirma que o dia de terça-feira de Carnaval não é considerado feriado, exceto se houver previsão expressa em legislação local.

O processo se encontrava em fase de execução na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, por meio do recurso denominado agravo de petição, o trabalhador se insurgiu contra a retificação dos cálculos periciais, que desconsiderou a remuneração dobrada pelo trabalho realizado na terça-feira de Carnaval. Ele alegava tratar-se de feriado, considerando-se a tradição e os costumes locais. No entanto, o relator destacou que a mera tradição não é suficiente para considerar determinado dia como feriado, sendo necessária a previsão expressa em lei federal, estadual ou municipal.

Segundo o pontuado na decisão, a terça-feira de Carnaval não consta entre os feriados nacionais previstos na Lei nº 662/1949 e na Lei nº 6.802/1980, tampouco pode ser considerada como feriado civil ou religioso, nos termos da Lei nº 9.335/1996. Além disso, foi ressaltado que, embora a lei municipal (Lei nº 5.913/1991) estabeleça a data como feriado para o comércio em Belo Horizonte, sendo que a relação empregatícia referente às partes envolvidas diz respeito ao setor de transporte de cargas, o que afasta a aplicação da norma.

Na decisão, houve ainda a citação de precedentes jurisprudenciais reforçando o entendimento de que a terça-feira de Carnaval não é feriado, salvo previsão legal específica, mantendo a retificação dos cálculos periciais e negando provimento ao recurso do trabalhador.

Processo

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4369 5.4383
Euro/Real Brasileiro 6.0884 6.0904
Atualizado em: 02/11/2026 10:55

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%