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Receita Federal institui política para uso de Inteligência Artificial

A Receita Federal publicou, em 5 de fevereiro, a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial

A Receita Federal publicou, em 5 de fevereiro, a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial (IA) no órgão, com regras para garantir o uso responsável da tecnologia e assegurar que decisões continuem sob responsabilidade exclusiva de agentes públicos.

A norma estabelece diretrizes para o desenvolvimento, contratação, implantação, monitoramento e eventual desativação de soluções de IA. O objetivo é melhorar o desempenho operacional e qualificar os serviços prestados ao cidadão, sem substituir a atuação humana. A decisão final em qualquer processo administrativo deverá ser sempre do servidor responsável.

Entre os princípios definidos estão a preservação da supervisão humana, a proteção de dados pessoais e sigilosos, a transparência, a prevenção de vieses e discriminações, a segurança da informação e a responsabilização ao longo de todo o ciclo de vida das ferramentas tecnológicas.

O texto também proíbe o uso de sistemas de IA que violem direitos fundamentais, como tecnologias voltadas à manipulação de comportamento, pontuação social ou vigilância massiva indiscriminada.

A governança será dividida entre as áreas de negócio, a área de tecnologia e o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação (CTSI), responsável por avaliar riscos, aprovar casos de uso e deliberar sobre eventuais suspensões. Soluções de IA generativa deverão ter controles adicionais, incluindo a designação de um servidor curador para acompanhar resultados, identificar falhas e comunicar riscos.

A política ainda prevê monitoramento contínuo, auditorias, registro de decisões e capacitação permanente dos servidores para o uso ético e seguro da tecnologia. O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

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