Notícias

LC 227 suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

A Lei Complementar nº 227/2026, 2ª lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu a suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal

A Lei Complementar nº 227/2026, 2ª lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu a suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano. A medida altera o Decreto nº 70.235/1972 e atinge prazos ligados à fase contenciosa, como impugnações e recursos administrativos.

De acordo com as orientações divulgadas pela Receita Federal no documento de perguntas e respostas, a suspensão significa que a contagem do prazo é interrompida temporariamente e retomada após 20 de janeiro, preservando os dias já contabilizados. Diferentemente da interrupção, não há reinício do prazo, mas apenas sua paralisação durante o período previsto.

Em 2026, como a lei entrou em vigor apenas em 14 de janeiro, a suspensão foi aplicada entre os dias 14 e 20 de janeiro, sem efeitos retroativos. Assim, prazos que estavam em curso nesse intervalo foram paralisados e retomados a partir de 21 de janeiro.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.10989 5.1102
Euro/Real Brasileiro 5.8872 5.88859
Atualizado em: 06/08/2026 19:29

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%