Notícias

Exclusão do Simples Nacional passa a seguir prazo de 20 dias úteis

Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa

Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026.

Segundo o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis previstos no Decreto nº 70.235/1972 para impugnação e recurso voluntário no processo administrativo fiscal. A regra vale porque o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006 determina a aplicação das normas do processo administrativo fiscal aos procedimentos do Simples Nacional.

Com isso, empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento da opção pelo regime passam a contar o prazo em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que amplia o período efetivo para apresentação de defesa.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4373 5.438
Euro/Real Brasileiro 6.0875 6.0895
Atualizado em: 02/11/2026 15:53

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%