A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (11.fev.2026), a Solução de Consulta nº 15, que esclarece como deve ser feito o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.
Segundo o entendimento do Fisco, para fins de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, a receita deve ser reconhecida pelo regime de competência, ou seja, conforme a execução das obrigações previstas em contrato, e não no momento do recebimento do pagamento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo nos casos de pagamento antecipado, a receita só deve ser apropriada à medida que o serviço é efetivamente prestado.
A Receita também destacou que a mudança do lucro presumido para o lucro real não altera a forma de reconhecimento das receitas, que continua obrigatoriamente vinculada ao regime de competência. No caso das contribuições ao PIS e à Cofins, quando a empresa apura o IRPJ pelo lucro real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado ficam sujeitas ao regime não cumulativo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2079 | 5.2109 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91017 | 5.92417 |
| Atualizado em: 24/06/2026 23:08 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |