A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025 (período de referência de julho a dezembro de 2025).
Prazo Limite:O conjunto de arquivos deve ser transmitido e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Importante: O que define o cumprimento da obrigação?
A obrigação acessória só é considerada oficialmente cumprida após o envio e o recebimento do Evento de Fechamento Semestral válido.
.Orientações Técnicas para o Fechamento:Para garantir o sucesso na transmissão e evitar inconsistências, as instituições devem observar as seguintes regras do manual:
• Sequência Lógica: O fechamento só deve ser enviado após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura
• Isolamento de Lote: O Evento de Fechamento deve ser enviado em um lote separado e isolado.
• Tempo de Processamento: Devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos.
• Gestão de Tráfego: Os meses de fevereiro e agosto são períodos de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. Recomenda-se não deixar o envio para as últimas horas do prazo.
Casos Sem Movimentação:Instituições que estão no rol de obrigados, mas que não registraram não possuem dados nos módulos existentes, devem obrigatoriamente enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a tag "Nada a Declarar".
Evite o acúmulo de dados e garanta a conformidade da sua instituição antecipando as transmissões dos eventos mensais.
Para mais detalhes sobre os leiautes e regras de validação, consulte o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 2.0) disponível no portal do SPED.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4373 | 5.438 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0895 | 6.0915 |
| Atualizado em: 02/11/2026 15:53 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |