A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), ferramenta criada para que os Órgãos Públicos aderentes ao Programa Receita Social Autorregularização possam informar, em caráter excepcional, os dados que antes eram enviados pela Dirf, enquanto concluem sua migração e conformidade ao eSocial.
Essa alternativa temporária deve ser utilizada apenas pelas instituições que ainda não estão plenamente conformes com as obrigações do eSocial.
O que é o PGD-C?
O PGD-C é uma aplicação de contingência que permite o envio das informações necessárias para evitar pendências durante o processo de adaptação ao modelo do eSocial.
O leiaute do arquivo gerado pelo PGD‑C segue exatamente o mesmo padrão utilizado pela DIRF 2025, preservando estrutura, campos e regras de preenchimento já conhecidos pelos órgãos públicos. Essa equivalência facilita o trabalho das equipes e garante consistência das informações declaradas durante o período de contingência, até que a entrega seja plenamente realizada pelo eSocial.
Prazos obrigatórios
1. Envio das informações pelo PGD-C
Até: 27 de fevereiro de 2026, às 23h59m59 (horário de Brasília)
Competência: ano-calendário 2025
2. Entrega do Plano de Ação para Autorregularização
Até: 31 de março de 2026
3. Regularização completa do eSocial
Até: 30 de setembro de 2026
Acesse aqui
Página oficial do Programa Receita Social Autorregularização
Base normativa
Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social Autorregularização.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1068 | 5.1072 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88408 | 5.88512 |
| Atualizado em: 07/08/2026 03:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |