AReceita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
Regras aplicáveis até 31/03/2026
Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:
➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último.
Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
Importância para os contribuintes
A medida traz impactos relevantes:
Recomendações
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
Base normativa
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1891 | 5.1921 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 25/06/2026 04:20 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |