A Reforma Tributária sobre o consumo implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir, entre outros, o PIS e a COFINS a partir de 2027. O período de transição se inicia em 2026, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições. Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.
Dessa forma, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
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| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
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