Profissionais da contabilidade que não entregaram a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas até a data limite estabelecida de 31 de janeiro de 2026 ainda podem fazer o envio, mesmo fora do prazo.
É recomendado que a declaração seja feita o quanto antes, ainda que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.
O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.
O referido artigo da Resolução estabelece que “os responsáveis técnicos e as organizações contábeis, bem como os seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, que não cumprirem as obrigações desta Resolução, estarão sujeitos às sanções estipuladas no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicadas nos termos da Lei nº 9.613, de 1998”, estabelece o texto.
A declaração pode ser realizada pelo site do CFC ou pelo aplicativo CRC Digital. Por ambos os caminhos, o envio é simples, rápido e intuitivo.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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