O Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025, é destinado a Órgãos Públicos da União, Estados e Municípios que ainda não estão conformes com a entrega do eSocial.
A adesão ao Programa Receita Social Autorregularização deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, até 20 de fevereiro de 2026, conforme orientações disponíveis na página Aderir ao Programa Receita Social Autorregularização da Receita Federal. Nessa página também estão disponíveis o “Passo-a-Passo”, que explica de forma visual o caminho a ser percorrido para fazer adesão no e-CAC e o “Perguntas e Respostas”, que busca esclarecer algumas dúvidas sobre o programa.
No Portal e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Legislação e Processos", depois em "Requerimentos Web" e em "Solicitar Serviço". Em seguida, deve selecionar a área de concentração “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. Siga as instruções do requerimento, preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.
Após cumprido o requisito da adesão, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência - PGD-C, até o final de fevereiro de 2026, apresentar um Plano de Ação para promover a autorregularização, até 31 de março de 2026 e promover a regularização do eSocial, até 30 de setembro de 2026.
O PGD-C será disponibilizado em breve, terá a mesma forma de funcionamento da extinta Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e utilizará o mesmo leiaute de arquivo utilizado na DIRF de 2025. Portanto, para utilizar o PGD-C, os entes deverão adotar as mesmas providências que foram adotadas para entregar a DIRF de 2025.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4366 | 5.438 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0843 | 6.0863 |
| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |