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eSocial: Órgãos Públicos já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização

Serviço de adesão ao Receita Social Autorregularização está disponível no e-CAC. O prazo de adesão ao programa expira em 20/02/2026

O Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025, é destinado a Órgãos Públicos da União, Estados e Municípios que ainda não estão conformes com a entrega do eSocial.

A adesão ao Programa Receita Social Autorregularização deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, até 20 de fevereiro de 2026, conforme orientações disponíveis na página Aderir ao Programa Receita Social Autorregularização da Receita Federal. Nessa página também estão disponíveis o “Passo-a-Passo”, que explica de forma visual o caminho a ser percorrido para fazer adesão no e-CAC e o “Perguntas e Respostas”, que busca esclarecer algumas dúvidas sobre o programa.

No Portal e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Legislação e Processos", depois em "Requerimentos Web" e em "Solicitar Serviço". Em seguida, deve selecionar a área de concentração “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. Siga as instruções do requerimento, preencha Termo de Adesão e o Termo de Compromisso.

Após cumprido o requisito da adesão, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência - PGD-C, até o final de fevereiro de 2026, apresentar um Plano de Ação para promover a autorregularização, até 31 de março de 2026 e promover a regularização do eSocial, até 30 de setembro de 2026.

O PGD-C será disponibilizado em breve, terá a mesma forma de funcionamento da extinta Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e utilizará o mesmo leiaute de arquivo utilizado na DIRF de 2025. Portanto, para utilizar o PGD-C, os entes deverão adotar as mesmas providências que foram adotadas para entregar a DIRF de 2025.

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Atualizado em: 02/11/2026 17:04

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