O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País mudou (anteriormente ela acontecia no segundo semestre) e já está valendo: agora, ele vai de 1º de janeiro até 31 de março por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes e com ativo total igual ou superior a R$100 mil (ano-base 2025).
Confira no quadro abaixo como ficou a atual declaração do Censo de Capitais Estrangeiros na comparação com a última declaração quinquenal, cujo ano-base foi 2020.

Consequências
Empresas que devem fazer a declaração e não a fizerem até 31 de março deste ano podem ser suspensas do SCE-IED, ficando impedidas de receber investimentos estrangeiros adicionais.
Além disso, elas podem ser multadas, com base na Resolução BCB 131/2021, e responder a processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.
Fundamental
“O Censo de Capitais Estrangeiros é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas dos ativos e passivos externos do país”, avalia o chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central, Fernando Lemos.
O Manual do Declarante do SCE-IED pode ser acessado aqui. Mais informações sobre a declaração quinquenal e sobre o Censo de Capitais Estrangeiros podem ser obtidas aqui.
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| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
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