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Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País pode ser feita até 31 de março

As exigências e o período declaratório do Censo mudaram. Confira se a sua empresa faz parte dos critérios para declaração obrigatória

O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País mudou (anteriormente ela acontecia no segundo semestre) e já está valendo: agora, ele vai de 1º de janeiro até 31 de março por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes e com ativo total igual ou superior a R$100 mil (ano-base 2025).

Confira no quadro abaixo como ficou a atual declaração do Censo de Capitais Estrangeiros na comparação com a última declaração quinquenal, cujo ano-base foi 2020.

Consequências
Empresas que devem fazer a declaração e não a fizerem até 31 de março deste ano podem ser suspensas do SCE-IED, ficando impedidas de receber investimentos estrangeiros adicionais.

Além disso, elas podem ser multadas, com base na Resolução BCB 131/2021, e responder a processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.

Fundamental
“O Censo de Capitais Estrangeiros é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas dos ativos e passivos externos do país”, avalia o chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central, Fernando Lemos.

O Manual do Declarante do SCE-IED pode ser acessado aqui. Mais informações sobre a declaração quinquenal e sobre o Censo de Capitais Estrangeiros podem ser obtidas aqui.

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