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Receita Federal esclarece regras sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins

A Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

A Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não gera automaticamente direito a ressarcimento de créditos. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1.001, de 8 de janeiro de 2026.

Segundo o Fisco, a retirada do ICMS pode resultar em pagamento indevido ou a maior dessas contribuições, o que permite pedir restituição. Em outros casos, especialmente no regime não cumulativo, o ajuste pode apenas aumentar o saldo de créditos registrados pela empresa, sem que isso signifique, por si só, direito ao ressarcimento.

A Receita também destacou que, quando houver saldo de crédito que possa ser ressarcido e a empresa optar pela compensação, é obrigatório apresentar primeiro o pedido de ressarcimento. Esse pedido deve ser feito em até cinco anos. Nos casos em que há ação judicial sobre o tema, a compensação dos créditos só pode ocorrer após a habilitação prévia dos valores reconhecidos pela Justiça.

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