Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma Tributária do consumo
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que define as regras das obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo, válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
O normativo institui um período de adaptação ao longo de 2026, sem aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais.
Nesse contexto, ganha destaque a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que integrará o novo conjunto de obrigações acessórias do SPED, permitindo a prestação de informações conforme os regimes tributários específicos aplicáveis aos contribuintes.
Documentos oficiais:
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
Comunicado Conjunto CGIBS/RFB:
https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf
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