O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro, e também leva a assinatura dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura).
A lei reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.
O profissional multimídia poderá atuar a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, como plataformas online, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas às descritas.
ADITIVO CONTRATUAL — Caso um profissional de outra área exerça as funções correlatas à multimídia, será possível realizar uma solicitação de aditivo contratual para enquadramento na regulamentação, desde que seja feito com concordância do empregador.
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| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
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