Notícias

Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos

A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025

A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime.

A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026.

O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização e da multa de regularização equivalente a 100% (cem por cento) do imposto deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026 para que a adesão ao Rearp Regularização seja realizada.

A Derp deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 19 de janeiro de 2026.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.022 5.0229
Euro/Real Brasileiro 5.6235 5.6255
Atualizado em: 13/10/2026 17:05

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%