A medida é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 e regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.721, de 18 de abril de 2024. O documento deve ser encaminhado ao CFC diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho.
A declaração é obrigatória, e tem como objetivo fortalecer a segurança dos profissionais atuantes na contabilidade, além de prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, conforme a tendência global de combate a esses crimes.
Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas
O procedimento é rápido e pode ser realizado no Portal de Sistemas do CFC, clicando aqui.
O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.
Sobre o Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que verificar operações suspeitas ou operações em dinheiro vivo acima de R$ 100.000,00 deve comunicá-la ao Coaf por meio do Comunicações de Ocorrência (Siscoaf), no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para mais informações, acesse https://cfc.org.br/COAF/
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| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
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