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RF publica nova IN sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025

A IN aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300, de 23 de dezembro de 2025, que aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações. A medida decorre de amplo diálogo institucional com os municípios e suas associações representativas, no qual se identificou a necessidade de adequar a sistemática de retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento dos entes federativos, em alinhamento com o espírito da Emenda Constitucional nº 136, de 2025.

Com a alteração, a aplicação do limite de retenção da receita corrente líquida passa a observar critério que evita a superação do teto constitucional, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária aos gestores municipais. A partir da publicação da Instrução Normativa, os novos pedidos de parcelamento já devem considerar os novos valores e as orientações constantes no referido ato normativo.

Procedimentos para os contribuintes que já aderiram

Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, antes da publicação da nova Instrução Normativa indicando que o valor da parcela corresponderia a 1% da receita corrente líquida, a Receita Federal realizará ajuste de ofício, reduzindo o percentual para 0,5% da receita corrente líquida, nos casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tenha informado a existência de parcelamento deferido naquele órgão.

Informações do PEM

Para informações adicionais relativas ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM), na Receita Federal, seguem canais disponíveis:

Orientações Gerais

Perguntas Frequentes

Folheto Informativo

Passo a passo

Solicitação do parcelamento

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